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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

PORTARIA N° 001/2011 - eventos envolvendo as crianças e adolescentes acolhidos nas entidades de acolhimento

 
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO




PORTARIA N° 001/2011







Regulamenta a realização de eventos envolvendo as crianças e adolescentes acolhidos nas entidades de acolhimento da Comarca de Nossa Senhora do Socorro-SE.





A Drª. Christina Machado de S. e Silva, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais conforme Regimento nº 08/2008 que dispõe sobre as atribuições administrativas das varas Cíveis das Comarcas do Interior, e nos termos da Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e,

CONSIDERANDO a necessidade de ações articuladas entre o judiciário e a sociedade para assegurar os direitos e a proteção das crianças e adolescentes de Nossa Senhora do Socorro;

CONSIDERANDO ser uma das atribuições do Poder Judiciário, de acordo com o Art. 95 do Estatuto da Criança e Adolescente, fiscalizar as entidades de acolhimento sob a sua jurisdição.

CONSIDERANDO que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (art. 70, do ECA);

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimentos quanto à exata compreensão dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos das crianças e dos adolescentes;



DETERMINA:



Art. 1° – Sejam precedidos de prévia comunicação escrita a este Juízo, as realizações de eventos que tenham como público-alvo crianças e adolescentes que se encontram acolhidos em qualquer entidade de acolhimento localizada na Comarca de Nossa Senhora do Socorro-SE.
§ 1° - A comunicação sobre o interesse em promover o evento deverá ser feita pelos Gestores da instituição de acolhimento e conterá todas as informações que reputarem necessárias.
§ 2° - O prazo máximo para encaminhar a documentação a este Juízo é de 2 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para a realização do evento.
§ 3º - Ficam excluídos dessa portaria os eventos promovidos pela própria Entidade de Acolhimento através de seus dirigentes e os promovidos por este Juízo e pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.


Art. 2º - A presente portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2012, revogando as disposições em contrário.








PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Nossa Senhora do Socorro, 15 de dezembro de 2011.



Christina Machado de Sales e Silva
Juíza de Direito da Infância e Juventude

CURSO DE FORMAÇÃO

 



CONVOCAÇÃO

CURSO DE FORMAÇÃO



A 2ª Vara Cível da Comarca de Socorro informa aos Agentes de Proteção Voluntários abaixo selecionados, que o curso de Formação será realizado no dia 11 de janeiro de 2012 a partir das 8h neste Fórum.

Segue lista dos Convocados:


01. ANDRE DE SOUZA
02. EDIEL ALVES DOS SANTOS
03. EDVALDO SANTOS FELIX
04. GENIVALDO MESSIAS DOS SANTOS
05. IDALIA MARIA MATOS FRAGA
06. JOSE ANSELMO DE ANDRADE
07. JOSE MESSIAS DOS SANTOS
08. MARIA SANTOS DE JESUS
09. MIZAEL FONSECA ANDRADE
10. NEILSON JUVENCIO DE SOUZA
11. RINALDO SANTANA
12. SILVANA SANTOS FELIX
13. VALDSON NUNES OLIVEIRA








Denise Alves
Agente de Proteção

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Convocação




CONVOCAÇÃO



A 2ª Vara Cível da Comarca de Socorro informa aos Inscritos no Processo de Seleção de Agentes de Proteção Voluntários que a segunda etapa da seleção – Entrevista – se realizará no dia 02 de dezembro de 2011, a partir das 8:30h no Fórum Des. Artur Oscar de O. Deda, localizado na Rua Dr. Manoel dos Passos, s/n°, Centro, Nossa Senhora do Socorro/SE. Mais informações: 79-3279-3459.






Denise Alves
Agente de Proteção

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Comarca de Socorro prorroga inscrições do processo seletivo para Agente de Proteção Voluntário

Comarca de Socorro prorroga inscrições do processo seletivo para Agente de Proteção Voluntário



A 2ª Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro informa que foram prorrogadas até às 14h, do dia 21 de outubro,  as inscrições para o processo seletivo de agentes de proteção voluntários da Infância e da Juventude. A seleção irá preencher 20 vagas e será dividida em duas etapas: inscrição e entrevista. Para realizar a inscrição,  o candidato deverá se dirigir ao Fórum Des. Artur Oscar de O. Déda, localizado na Rua Dr. Manoel dos Passos, s/nº, Centro, no município de Nossa Senhora do Socorro, e apresentar a documentação exigida no edital.
Entre os requisitos para participar do processo de seleção estão a residência na comarca de Nossa Senhora do Socorro, possuir idade mínima de 21 anos e ter concluído o ensino médio. Aos agentes de proteção selecionados, caberá proceder a todas as investigações relativas aos menores, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda; deter ou apreender os menores os menores abandonados ou em conflito com a lei por determinação do juiz; vigiar os menores que lhes forem indicados pelas sentenças e concessões de lierdade vigiada; exercer vigilância em bares, restaurantes e locais de diversão públicos a fim de fiscalizar os menores para livre acesso.
Para mais informações, acesse o edital clicando aqui

Link: http://www.intranet.tjse.jus.br/tjnet/noticias/noticiacompleta.wsp?tmp.pesq=3590

sábado, 6 de agosto de 2011

Material sobre Conselho Tutelar

Conselho tutelar passo a passo

A Fundação Abrinq, por meio do Programa Prefeito Amigoda Criança, ao publicar a cartilha Conselho Tutelar -Guia para Ação Passo a Passo quer, mais uma vez, contribuir para implementar e qualificar a gestão dapolítica municipal de atenção à criança e ao adolescente,em todo o território nacional.


http://pt.scribd.com/doc/61749579/Conselho-Tutelar-Passo-a-Passo

domingo, 19 de junho de 2011

RESOLUÇÃO Nº 131, DE 26 DE MAIO DE 2011. - AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL

 
RESOLUÇÃO N
 
CONSIDERANDO dificuldades para o cumprimento do regramento disposto na Resolução nº 74/2009 do Conselho Nacional de Justiça e sugerem alterações;
as manifestações do Ministério das Relações Exteriores e do Departamento de Polícia Federal, que referem
CONSIDERANDO nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;
as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território
CONSIDERANDO e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e o Distrito Federal;
as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças
CONSIDERANDO
CONSIDERANDO
CONSIDERANDO

RESOLVE
a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências;a necessidade de uniformização na interpretação dos arts. 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente;o decidido nos Pedidos de Providências nos 200710000008644 e 200810000022323;:
Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Brasil
Art. 1º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas
seguintes situações:
I) em companhia de ambos os genitores;
II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;
III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de
ambos os pais, com firma reconhecida.
Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Exterior
Art. 2º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de
outra nacionalidade, viajem de volta ao país de residência, nas seguintes situações:
I) em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita;
II) desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais,
com firma reconhecida.
§ 1º A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior far-se-á mediante Atestado de Residência emitido por repartição
consular brasileira há menos de dois anos.
§ 2º Na ausência de comprovação da residência no exterior, aplica-se o disposto no art. 1º.
Das Disposições Gerais
Art. 3º Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de
estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no
I) se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;
II) se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.
Art. 4º A autorização dos pais poderá também ocorrer por escritura pública.
caput deste artigo, aplicando-se o disposto no art. 1º ou 2º:
Fonte: Diário de Justiça Eletrônico [do] Conselho Nacional de Justiça, n. 99, p. 2-3, 1 jun. 2011.
Edição nº 99/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 1 de junho de 2011
Art. 5º O falecimento de um ou ambos os genitores deve ser comprovado pelo interessado mediante a apresentação de certidão de óbito
do(s) genitor(es).
Art. 6º Não é exigível a autorização de genitores suspensos ou destituídos do poder familiar, devendo o interessado comprovar a
circunstância por meio de certidão de nascimento da criança ou adolescente, devidamente averbada.
Art. 7º O guardião por prazo indeterminado (anteriormente nominado guardião definitivo) ou o tutor, ambos judicialmente nomeados em
termo de compromisso, que não sejam os genitores, poderão autorizar a viagem da criança ou adolescente sob seus cuidados, para todos os
fins desta resolução, como se pais fossem.
Art. 8º As autorizações exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais
permanecerá retida pela Polícia Federal.
§ 1º O reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança.
§ 2º Ainda que não haja reconhecimento de firma, serão válidas as autorizações de pais ou responsáveis que forem exaradas na presença
de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.
Art. 9º Os documentos mencionados nos arts. 2º, § 1º, 4º, 5º, 6º e 7º deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada no
Brasil ou por repartição consular brasileira, permanecendo retida com a fiscalização da Polícia Federal cópia (simples ou autenticada) a ser
providenciada pelo interessado.
Art. 10. Os documentos de autorizações dadas pelos genitores, tutores ou guardiões definitivos deverão fazer constar o prazo de validade,
compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.
Art. 11. Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional expressas nesta resolução não se constituem em
autorizações para fixação de residência permanente no exterior.
Parágrafo único. Eventuais modelos ou formulários produzidos, divulgados e distribuídos pelo Poder Judiciário ou órgãos governamentais,
deverão conter a advertência consignada no
Art. 12. Os documentos e cópias retidos pelas autoridades migratórias por força desta resolução poderão, a seu critério, ser destruídos
após o decurso do prazo de dois anos.
Art. 13. O Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal poderão instituir procedimentos, conforme as normas desta resolução,
para que pais ou responsáveis autorizem viagens de crianças e adolescentes ao exterior quando do requerimento da expedição de passaporte,
para que deste conste a autorização.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a Presidência do Conselho Nacional de Justiça poderá indicar representante para
fazer parte de eventual Grupo de Trabalho a ser instituído pelo Ministério das Relações Exteriores e/ou Polícia Federal.
Art. 14. Fica expressamente revogada a Resolução CNJ nº 74/2009, assim como as disposições em contrário.
Art. 15. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
  3
Fonte: Diário de Justiça Eletrônico [do] Conselho Nacional de Justiça, n. 99, p. 2-3, 1 jun. 2011.
caput.Cezar Peluso
Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do CNJ.
º 131, DE 26 DE MAIO DE 2011.
Edição nº 99/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 1 de junho de 2011

terça-feira, 14 de junho de 2011

DIA DO COMISSÁRIO DE MENORES - 20 DE MAIO - INFÂNCIA E JUVENTUDE

Comemoramos em 20 de maio, o Dia do Comissário de Menores ou da Infância e da Juventude, para atender ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Comissariado da Infância e Juventude presta um serviço essencial de assessoramento à Justiça da Infância e da Juventude, cabendo-lhe a fiscalização das normas de prevenção e proteção às crianças e adolescentes, contidas na legislação e Portarias do Juízo, sendo composto por Comissários efetivos e voluntários.

A função de Comissário da Infância e Juventude é de vital importância na sociedade, e por ser uma atividade na qual se lida com situações delicadas, deve o comissário agir com sabedoria, integridade e amor.

O Dia do Comissário de Menores foi criado pelo projeto apresentado pela Deputada do Estado de são Paulo, Edir Sales, em razão do relevante serviço prestado à sociedade, sendo que no dia 20 de maio, já ocorria a confraternização por parte dos comissários.

O que leva uma pessoa a querer ser um Comissário da Infância e da Juventude é o desejo de zelar pelo cumprimento das Leis relativas à Criança e ao Adolescente, prestando serviço à sociedade da qual faz parte e, conseqüentemente, contribuindo para o bem comum.

O que desagrada na atividade de Comissário e o que causa mais satisfação, respectivamente, é a incompreensão de alguns segmentos da sociedade, que visando somente o lucro imediato, não reconhecem que com suas ações estão prejudicando o desenvolvimento de crianças e adolescentes e que o número de Infrações ao ECA e
às Portarias do Juízo estão diminuindo, em resposta ao trabalho realizado pelo comissariado.

A sociedade deve reconhecer o trabalho do Comissário da Infância e Juventude como um trabalho de proteção da criança e do adolescente e não como um agente repressor.

Em Porto Velho , Almir Rogério Gomes Rocha, Comissário há 16 anos, diz que a dedicação ao trabalho de comissário se explica pela “oportunidade de poder estar com a comunidade e poder fazer algo por alguém, nesse caso voltado para a criança e ao adolescente, esta é a razão de levar uma pessoa a se dedicar a atividade de Comissário da Infância e da Juventude”.

Na visão do comissário Almir Rogério, a principal importância para sociedade do trabalho realizado pelos comissários, sejam eles efetivos ou voluntários, é contribuir para o cumprimento das determinações estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Comentando também sobre o que desagrada na atividade de Comissário, e o que causa mais satisfação, responde o Almir Rogério que “o que desagrada é o não cumprimento, na maioria das vezes, das normas que são estabelecidas, tanto pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto pela Portaria 001/99 – do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho. E o que causa mais satisfação é poder contar com a recuperação de alguém, nesse caso a criança e o adolescente, além do apoio que é nos dado pelo Juízo, pois sem ele, não poderíamos fazer nada”.

Almir destaca que a sociedade deve reconhecer o trabalho do Comissário da Infância e da Juventude c omo forma necessária de cumprir as normas de proteção à Criança e ao Adolescente, estabelecidas no ECA e buscar mais informações junto ao Juizado da Infância e da Juventude, para que tome ciência das atribuições do Comissário e das normas que ele cumpre.

Imprensa-TJ-RO
FONTE: http://www.portalescolar.net/2011/04/dia-do-comissario-de-menores-20-de-maio.html

domingo, 12 de junho de 2011

Regimento Interno dos Agentes de Proteção

Segue abaixo links para o regimento interno dos agentes de proteção utilizados pelos Tribunais de Goiás e do Ditrito Federal. Esses arquivos podem servir de base para a definição das regras a serem seguidas em outros locais.

http://www.jij.tjgo.jus.br/agentes_protecao/agentes_reg.php (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás)
http://www.tjdft.jus.br/trib/vij/docVij/legis/regInterno.pdf (Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

sexta-feira, 3 de junho de 2011

DE VOLTA À SOCORRO...

              Depois de um mês acompanhando os agente da 16ª, estou de volta às atividades em Socorro, agora com a missão de separar todo o material coletado durante esses dias para que possamos criar nossos próprios modelos, adaptado-os à realidade de Nossa Senhora do Socorro.
              E dentre os preparativos, uma agenda deve ser elaborada com endereços e telefones dos principais órgãos ligados a proteção da criança e do adolescente, dentre eles está o Conselho Tutelar.
              Só em Socorro são quatro, como tive dificuldades em consegui os endereços segue abaixo como referência.



·      Conselho Tutelar - Conj. Marcos Freire – 2354-5114


Conselho Tutelar de Nossa Sra. do Socorro 4° Distrito
Av. “J” n° 480 – Conj. João Alves Filho   
Tel.: (79) 3254-0194 


·      Conselho Tutelar – 3284-5367


Conselho Tutelar de Nossa Sra. do Socorro 3° Distrito
CAIC Ministro Armando Rollemberg - Conj. Jardim
Tel.: (79) 3241-2211  


·      Conselho Tutelar - SEDE – 3279-1090


Conselho Tutelar de Nossa Sra. do Socorro 1° Distrito
Praça Getúlio Vargas, nº 22 - Centro
Tel.: (79) 2106-7426


·      Conselho Tutelar - Conj. João Alves -


Conselho Tutelar de Nossa Sra. do Socorro 2° Distrito
Av.  “I”, nº 369 – Conj. João Alves Filho
Tel.: (79) 3254-0194

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Último dia muito agitado

01-06-2011 (Quarta)
- Demos continuidade a busca e apreensão iniciada no dia anterior. Acompanhados de um oficial de justiça, nos dirigimos à casa da requerida e lá encontramos uma mulher que se recusou a fornecer o próprio nome e afirmou não conhecer a requerida bem como o paradeiro da criança. Deixamos o local para cumprir outras diligências e horas depois fomos informados por telefone que a parte estava no Juizado. Retornamos imediatamente para o Fórum, porém a mãe se recusou a entregar o garoto, mas com a ajuda da defensora pública conseguimos apreender a criança entregá-la a guardiã temporária. (Agente: Joel, Dartaã)
- Buscar adolescente no Hospital São José e encaminhá-lo para o CAPS. Chegando no hospital fomos informados que o adolescente já havia sido liberado e provavelmente estava em casa. Nos dirigimos para sua casa, onde o encontramos e deixamos agendado a visita de encaminhamento para o dia seguinte. (Agente: Joel)
- Verificar situação de família no Conjunto Bugio. A responsável pela residência informou que o adolescente está tendo problemas na escola, chegando atrasado nas aulas, apesar de sair de casa no horário próprio e chegando em casa bem depois do fim do horário letivo sem informar onde esteve nesse intervalo. (Agente: Dartaã)
- Terceira tentativa de convocação para audiência no Lamarão. Mais uma vez a casa encontrava-se fechada.
- Cobrar ofício na SEMASC e na Secretaria Municipal de Educação.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Tá acabando....

30-05-2011 (Segunda)
- Verificar com a genitora, atualmente custodiada no PREFEM, mais informações sobre o pai do menor, para possível identificação do mesmo no COPENCAM por lá existirem várias pessoas com o mesmo nome. (Agente: Júnior)
- Fazer convocação no bairro Inácio Barbosa para que a parte apresente os demais documentos indispensáveis a análise do pedido de alvará. (Agente: Joel)
- No loteamento Rosa Maria em São Cristóvão, fazer convocação de parte para comparecimento em audiência. (Agente: Joel)
- Convocação para audiência em invasão no bairro Lamarão. (Agente: Joel)
-  Diligenciar no bairro 18 do forte convocação de partes para comparecimento em audiência. Apesar de não encontrar ninguém em casa fomos informados pelos vizinhos que os moradores poderiam ser encontrados em bar na vizinhança. Para lá nos dirigimos e efetuamos a convocação da parte. (Agente: Joel)
- Verificar no bairro 18 do forte atual situação de menores em companhia da avó. Segundo a avó as crianças não estão mais na sua companhia há muito tempo. (Agente: Dartaã)

31-05-2011 (Terça)
- Terceira tentativa de proceder com busca e apreensão de dois irmãos no bairro Ponto Novo encaminhando-os para avaliação no Hospital São José. Entretanto mais uma vez as crianças evadiram do local. (Agente: Cristina)
- Cobrar ofícios no Conselho Tutelar do 1º Distrito. (Agentes: Joel e Cristina)
- Verificar situação de família no Aloque. Mãe havia retornado ao lar e estava em companhia dos filhos. (Agente: Cristina)
- Diligência urgente: Proceder a busca e apreensão de um bebê em companhia da mãe e entrega-lo a nova guardiã. Acompanhados do avô da criança nos dirigimos ao endereço da mãe entretanto o bebê havia saído com a avó paterna e não pudemos localizá-lo. Ficando agendado para nova tentativa no dia seguinte.

domingo, 29 de maio de 2011

Mais diligências.....

26-05-2011 (Quinta)
- No bairro 18 do forte levar adolescente para fazer avaliação no Hospital São José. Entretanto chegando na residência da família, o adolescente em questão se recusou a nos acompanhar até o hospital. (Agente: Josenaide)
- Diligenciar no Santos Dumont o endereço correto da parte do processo. O endereço fora encontrado. (Agente: Fábio)
- No Bugio verificar situação de família, se as crianças estão em companhia do pai. Verificamos que estavam, porém o pai havia saído com o filho mais novo, impedindo que mais informações fossem colhidas sobre a situação das crianças. (Agente: Josenaide)

27-05-2011 (Sexta)
- Encaminhar criança para avaliação no hospital São José. O agendamento dessa visita havia sido feito na semana anterior, porém os pais não estavam prontos para acompanhar a criança, dessa forma ficou agendado para a próxima segunda, nova visita para o encaminhamento. (Agente: Cristina)
- Verificar no Lamarão endereço de parte. Para confirmar o endereço, buscamos adolescente internado em abrigo da cidade para mostrar onde ficava a casa do tio, por ser um local de difícil acesso. O adolescente guiou-nos até o local e o endereço correto foi informado nos autos. (Agente: Joel)
- Verificar no Santos Dumont se criança ainda estava na companhia da vó. A criança não estava e a avó não sabia onde a mesma se encontra atualmente. (Agente: Cristina)

Olha só como ficou uma parte da cidade de Aracaju no dia 24-05-2011

Impossível se deslocar!!!

Quase acabando o estágio.... :( :)

20-05-11 (Sexta)
- Não pude acompanhar os agentes da 16º por não estar com a Carteira de Identificação dos Agentes de Proteção.

23-05-2011 (Segunda)
- Diligência no Hospital Santa Izabel para verificar se o corpo de criança que morreu nos primeiros minutos de vida ainda se encontrava no necrotério do Hospital. A criança ainda estava lá. (Agente: Joel)
- Localizar adolescente n Bugui e encaminhá-lo ao Hospital São José para avaliação psicológica e posterior acolhimento no Abrigo Izabel Abreu. O jovem foi encontardo e encaminhado para o Hospital ficando lá internado até posterior liberação. (Agente: Joel)
- Buscar adolescente no Bairro Santa Maria afim de encaminhá-la ao abrigo feminino. entretanto o endereço fornecido nos autos foi insuficiente ara sua localização.
- No bairro 17 de março verificar a situação de família. A resposável pela residência não estava no momento da diligência ficando agendado retorno para o dia seguinte.
- Verificar no Loteamento Brisa Mar, na Aruana, atual situação da família, porém segundo informações dos vizinhos os mesmos são desconhecidos no endereço fornecido.
  
24 -05-2011 (terça)
- Nenhuma diligência pôde ser realizada devido as fortes chuvas que cairam na cidade no dia de hoje.

25-05-2011 (Quarta)
- Diligenciar no bairro América encaminhando adolescente para o CAPS. Entretanto a requerida não estava em casa ficando agendado com sua mãe o retorno no dia seguinte para cumprimento da diligência.
- Confirmar no bairro Grageru o atual endereço do requerido. Endereço encontrado com muita dificuldade e ajuda dos moradores locais pois o endereço fornecido nos autos não correspondia a real residência da parte.
- Três diligências no bairro Santa Maria. Porém ao chegarmos no bairro verificamos ser impossível o cumprimento das mesmas, uma vez que após as chuvas do dia anterior, as ruas estavam completamente cheias de lama, tendo inclusive, o carro do juizado atolado em uma delas e depois de muito esforço retirado do local.
-  No Loteamento Jardim Recreio, verificar atual situaçao da família, entretanto segundo vizinhos o mesmo mudou-se há cerca de 1 mês sem deixar novo endereço onde possa ser encontrado.
- Dando continuidade a diligência iniciada no dia 23/05 no bairro 17 de março, retornou-se ao bairro procedendo a convocação da resposnáel pela residência para comparecimento no fórum de posse dos documentos solicitados no despacho.
- Verificar na Atalaia velha da atual situação de duas adolescentes que fugiram do abrigo. As duas estão morando com sua mãe, mas manifestaram interesse de retornar para o abrigo imediatamente.
- Confirmar na Barra dos coqueiros o atual endereço do genitor e paradeiro das suas filhas. Fomos informados pelo pai, que as crianças estão atualmente residindo com a madrinha em Aracaju, informação confirmada através de contato telefônico com a referida senhora que forneceu o endereço onde as crianças podem ser encontradas.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Quase ninguém em casa... acontece!!

18-05-11 (Quarta)
- Buscar adolescente no bairro 18 do forte a fim de levá-lo para avaliação psicológica no hospital São José, contudo o mesmo não estava em casa, ficando re-agendada para a próxima sexta. (Agente: Cristina)
- Buscar adolescente no Maria do Carmo 2 para levá-lo para tratamento no Hospital São José, porém como o anterior, ele também não estava em casa e segundo sua irmã, o mesmo é usuário de drogas e passou os últimos dois dias fora de casa, tendo inclusive furtado objetos na casa da mãe para comprar drogas. (Agente: Cristina)
- Diligência no loteamento Largo da Aparecida com o objetivo de localizar o endereço da mãe para entrega da guarda de sua criança que encontra-se abrigada no Abrigo Sorriso. A mãe segundo informações encontra-se morando em uma praça próximo a antiga residência. (Agente: Cristina)

19-05-11 (Quinta)
- Verificar situação de família no bairro Aloque, entretanto os pais mudaram-se para o interior do estado e não informaram novo endereço. (Agente: Cristina)
- Cobrar ofícios no Conselho Tutelar do 1º Distrito. (Agente: Cristina)
- Verificar situação de família no Padre Pedro, porém a casa encontrava-se fechada e segundo moradores os donos haviam saído para trabalhar. (Agente: Cristina)
- Buscar no bairro Coroa do Meio comprovante de matrícula e freqüência escolar, porém os pais alegaram que os documentos já haviam sido entregues a outro agente. (Agente: Cristina)

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Resolução CNJ n° 74, de 28 de abril de 2009

Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.

(Publicada no DOU, Seção 1, em 7/5/09, p. 120, e no DJ-e nº 71/2009, em 7/5/09, p. 4-5)

Download do documento original

RESOLUÇÃO N° 74, DE 28 DE ABRIL DE 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições atribuídas pelo art. 103-B da Constituição Federal,

CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências;

CONSIDERANDO necessidade de uniformização na interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o que ficou decidido no Pedido de Providências 200710000008644 e PP 200810000022323,

RESOLVE:

Art. 1º É dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior:

I - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida;

II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial;

III - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, por responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor.

Art. 2º O documento de autorização mencionado no artigo anterior, além de ter firma reconhecida por autenticidade, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.
Parágrafo único. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.

Art. 3º Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nos 51, de 25 de março de 2008 e 55, de 13 de maio de 2008.


Ministro Gilmar Mendes
Presidente

Resolução CNJ nº 77, de 26 de maio de 2009

Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei.

(Publicado no DOU, Seção 1, em 1/12/09, p. 166, e no DJ-e nº 205/2009, em 1/12/09, p. 2-3).
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RESOLUÇÃO Nº 77, de 26 de maio de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B;

CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e à juventude, preconizada pelo artigo 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as normas referentes aos adolescentes contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre as quais a obrigatoriedade de efetivação dos direitos referentes à vida, ao respeito e à dignidade, que consistem na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral e na proibição de tratamento desumano;

CONSIDERANDO a peculiar condição do adolescente como pessoa em processo de desenvolvimento;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade, prevista no artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de fiscalização das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao adolescente, elencadas no artigo 90 da mesma norma, pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a aprovação, na 73ª Sessão Plenária, realizada em 04 de novembro de 2008, da proposta nacional de promoção de medidas de proteção à infância e à juventude e de reinserção social do adolescente em conflito com a lei;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar aos juízes das varas da infância e da juventude com competência para a matéria referente a adolescentes em conflito com a lei que realizem pessoalmente inspeção mensal nas entidades de atendimento sob sua responsabilidade e adotem as providências necessárias para o seu adequado funcionamento.

Parágrafo único. Igual procedimento deve ser adotado pelos juízes que atuam em outros juízos, inclusive juízo único, com competência concorrente para a matéria de adolescentes em conflito com a lei.

Art. 2º Das inspeções mensais deverá o juiz elaborar relatório sobre as condições da entidade de atendimento, a ser enviado à Corregedoria-Geral de Justiça do respectivo Tribunal até o dia 05 do mês seguinte, sem prejuízo das imediatas providências para que o seu funcionamento se dê na forma prevista em lei.

§1º Deverão constar no relatório indicado, em campo próprio, as seguintes informações:

I - a localização, a destinação, a natureza e a estrutura da entidade de atendimento;

II - as informações relativas ao cumprimento das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial nos artigos 90 a 94;

III - os dados referentes à suficiência ou não de vagas e, em caso negativo, a especificação da defasagem;

IV - as medidas adotadas para o adequado funcionamento da entidade.

§2º O relatório deverá ser disponibilizado à Corregedoria Nacional de Justiça, quando solicitado.

§3º Constatada qualquer irregularidade na entidade de atendimento, o juiz tomará as providências necessárias para a apuração dos fatos e de eventual responsabilidade.

Art. 3º Os Tribunais de Justiça poderão expedir regulamentos suplementares, considerando as peculiaridades locais.

Art. 4º Os respectivos Tribunais proporcionarão condições de segurança aos juízes no cumprimento do referido dever de visita às entidades de atendimento.

Art. 5º Para auxiliar os juízes no controle da aplicação das medidas sócioeducativas, o Conselho Nacional de Justiça implanta, neste ato, o cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei, que tem por finalidade consolidar dados de todas as comarcas das unidades da federação referentes aos envolvidos na prática de atos infracionais, estejam ou não em cumprimento das referidas medidas.

Art. 6º O cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei ficará hospedado no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, assegurado o acesso exclusivamente aos órgãos por ele autorizados.

Art. 7º As Corregedorias dos Tribunais de Justiça funcionarão como administradoras do sistema no respectivo Estado, e terão acesso integral aos dados, com a atribuição de cadastrar e liberar o acesso ao juiz competente de cada uma das varas das comarcas, bem como zelar pela correta inserção das informações, que deverá se ultimar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Resolução.

Art. 8º As Corregedorias-Gerais de Justiça e os juízes competentes encaminharão os dados por meio eletrônico ao cadastro nacional dos adolescentes em conflito com a lei.

Art. 9º O Conselho Nacional de Justiça prestará o apoio técnico necessário aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para a inserção dos dados no cadastro nacional.

Parágrafo único - Os Tribunais poderão manter os atuais sistemas de dados em utilização no respectivo Estado, ou substituí-los por outros que entendam mais adequados, desde que assegurada a migração dos dados ao cadastro nacional.

Art. 10. Compete ao Comitê Gestor promover a implantação, o acompanhamento e o desenvolvimento do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei e efetuar o detalhamento dos procedimentos para o cumprimento desta resolução.

Art. 11. Os cadastros do sistema da infância e da juventude serão geridos e fiscalizados pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Ministro Gilmar Mendes

17-05-11 (Terça)


- Buscar comprovante de matricula e frequência de aluno na escola Tetes Nunes no bairro América (Agente: Miguel)
            Obs: Essa diligência foi uma continuidade da diligência realizada no dia 12-05.
- Confirmar endereço do genitor de duas crianças no Bairro América. Também continuidade da diligência acima.
- Convocação de genitora para audiência. A diligência foi realizada no bairro Industrial, porém a parte não estava em casa, pois trabalha durante todo o dia. (Agente: Fábio)
- Buscar no conselho tutelar do 1º Distrito para buscar resposta de três oficio solicitados na semana passada. (Agente: Josenaide)
- Ir no Santa Maria buscar com a mãe comprovantes de matrícula dos filhos e frequência escolar (Agente: Clóvis)

segunda-feira, 16 de maio de 2011

E hoje...

16-05-11 (Segunda)
- Fomos no bairro Santa Maria com o objetivo de fazer a Busca e Apreensão de um adolescente para encaminhá-lo para tratamento/avaliação no Hospital São José. Para isso precisamos da atuação conjunta do Oficial de justiça da área. Chegando ao local fomos informados pela mãe do menor que o mesmo não estava pois vive mais na rua do que em casa e que ela não sabe nem ao menos onde ele pode ser encontrado.
Advertida da ordem judicial, a genitora ficou ciente da necessidade de comunicar imediatamente ao Juizado quando seu filho estivesse em casa para que pudéssemos retornar ao local e encaminhá-lo para tratamento. Dessa forma a diligência, apesar de cumprida, não foi atingida. (Agente: Dartaã)
- Em seguida nos dirigimos a instituição de apoio Raio de Sol, também no Bairro Santa Maria para buscar a resposta do ofício que deixamos em seu poder desde o dia 10(terça). O ofício já tinha sido encaminhado ao Fórum, segundo informações do psicólogo do local. (Agente: Dartaã)
- Nossa última tarefa do dia era buscar resposta do oficio solicitado no Conselho Tutelar do 4º Distrito. O ofício estava pronto mas faltava Xerox de documentos, a conselheira se comprometeu a enviar ainda hoje para a Vara. (Agente: Dartaã)
2 diligências cumpridas com sucesso.... processos andando....

Primeira ETAPA

Durante essa primeira fase acompanhe o período de treinamento que passei na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracaju – 16º Vara, as atividades do agentes efetivos e voluntários, seus desafios, dificuldades, solidariedade, alegrias... e trabalho.... uma boa dose de trabalho.
Como só comecei a postar agora vou fazer uma retrospectiva do que aconteceu nos últimos dias, segue abaixo:

04-05-11 (Quarta)

Dia em que me apresentei para meu estágio com os agentes da 16ª.
Todos foram muito receptivos e logo estava na rua com eles para: Diligências do dia:

- Ir buscar uma adolescente no Tramandaré para fazer uma avaliação no hospital São José para diagnosticar se a mesma é ou não usuária de drogas. (Agente: Júnior)
- Notificar Joe Feitosa quanto a necessidade de enviar os documentos faltantes para acompanhar a solicitação de Alvará de show a ser realizado no dia 30/05. (Agente: Rui)
- Levar no Abrigo Nova Vida a guia de desabrigamento de um menor. (Agente: Rui)
- Reunião com o Coordenador dos Agentes de Proteção - Augusto

05-05-11 (Quinta)
- Diligenciar no Bairro Santa Maria para levar um suposto usuário de crack no Hospital São José para avaliação psicológica e química. (Agente: Clóvis)
- Verificar no bairro Santa Maria a situação atual de menores e sua família (Agente: Dartaã)
- Verificar na invasão dos Canos no Conj. João Alves o endereço de uma família (Agente: Dartaã)

06-05-11 (Sexta)
- Curso no Tj com o Psicólogo Delman Moitinho sobre o Uso das Drogas, suas alterações no comportamento dos usuários e cuidados na abordagem dos mesmos durante as crises.


2º semana:
09-05-11 (Segunda)
- Cobrar ofícios no Conselho tutelar localizado no Orlando Dantas (Agente: Ricardo)
- Cobrar ofício na Instituição Raio de Sol no Santa Maria (Agente: Dartaã)
- Verificar no Coqueiral a situação de dois adolescentes em situação de risco, pois a família não tem mais controle sobre mesmos que são usuários de drogas e vivem nas ruas.
10-05-11 (Terça)
- Cobrar oficios no conselho tutelar do 2?, 3? e 4? distritos de Aracaju (Agentes: Joel e Dartaã)
- Solicitar na Escola Estadual Leite Neto a matrícula e frequência escolar de uma criança em  situação de risco, continuação da diligência do dia de ontem. (Agente: Dartaã)
- Cobrar ofício na Instituição Raio de Sol no Santa Maria. (Agente: Dartaã)
- Cobrar ofício no CRAS do Bairro SantoAntônio (Agente: Joel)
11-05-11 (Quarta)
- Encaminhar menor para avaliação psicológica no Hospital São José/Cirurgia (Agente: Miguel)
- Verificar situação de adolescente no bairro coqueiral, para posteior busca e apreensão da mesma( Agente: Robério)
- Verificar situação de dois adolescentes no coqueiral – ambos usuários de drogas. (Agente: Robério)
- Cobrar ofíci no 1º Conselho tutelar de Aracaju, marcando data de retorno para buscar resposta. (Agente: Josenaide)
12-05-11 (Quinta)
- Verificar no bairro América situação de 3 irmãos buscando histórico escolar e frequencia. (Agente: Miguel)
- Ainda no bairro América fazer relatório sobre situação atual de família – a mesma se mudou sem deixar novo endereço. (Agente: Fábio)
- Entregar guia de acolhimento na fundação Renascer – Maria Izabel Abreu (Agente: Fábio)
- Verificar situação de família no Padre Pedro, filhos sem estudar, mãe desempregada, pai alcoólico. (Agente Robério)
13-05-11 (Sexta)
- Ronda Noturna pela cidade – fiscalização dos bares da Orla, verificação dos bares do centro, e fiscalização no Forró do Bedeu, parque da Sementeira.

O início....

Quase que tive a idéia tarde demais.... Mas ela me ocorreu a tempo.
Criei esse blog pra postar informações sobre o dia-dia dos Agentes de Proteção do Estado de Sergipe. Acompanhe aqui, o que o poder judiciário desse Estado tem feito para proteger Crianças e Adolescentes em situação de risco.