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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

PORTARIA N° 001/2011 - eventos envolvendo as crianças e adolescentes acolhidos nas entidades de acolhimento

 
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO




PORTARIA N° 001/2011







Regulamenta a realização de eventos envolvendo as crianças e adolescentes acolhidos nas entidades de acolhimento da Comarca de Nossa Senhora do Socorro-SE.





A Drª. Christina Machado de S. e Silva, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais conforme Regimento nº 08/2008 que dispõe sobre as atribuições administrativas das varas Cíveis das Comarcas do Interior, e nos termos da Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e,

CONSIDERANDO a necessidade de ações articuladas entre o judiciário e a sociedade para assegurar os direitos e a proteção das crianças e adolescentes de Nossa Senhora do Socorro;

CONSIDERANDO ser uma das atribuições do Poder Judiciário, de acordo com o Art. 95 do Estatuto da Criança e Adolescente, fiscalizar as entidades de acolhimento sob a sua jurisdição.

CONSIDERANDO que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (art. 70, do ECA);

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimentos quanto à exata compreensão dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos das crianças e dos adolescentes;



DETERMINA:



Art. 1° – Sejam precedidos de prévia comunicação escrita a este Juízo, as realizações de eventos que tenham como público-alvo crianças e adolescentes que se encontram acolhidos em qualquer entidade de acolhimento localizada na Comarca de Nossa Senhora do Socorro-SE.
§ 1° - A comunicação sobre o interesse em promover o evento deverá ser feita pelos Gestores da instituição de acolhimento e conterá todas as informações que reputarem necessárias.
§ 2° - O prazo máximo para encaminhar a documentação a este Juízo é de 2 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para a realização do evento.
§ 3º - Ficam excluídos dessa portaria os eventos promovidos pela própria Entidade de Acolhimento através de seus dirigentes e os promovidos por este Juízo e pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.


Art. 2º - A presente portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2012, revogando as disposições em contrário.








PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Nossa Senhora do Socorro, 15 de dezembro de 2011.



Christina Machado de Sales e Silva
Juíza de Direito da Infância e Juventude

CURSO DE FORMAÇÃO

 



CONVOCAÇÃO

CURSO DE FORMAÇÃO



A 2ª Vara Cível da Comarca de Socorro informa aos Agentes de Proteção Voluntários abaixo selecionados, que o curso de Formação será realizado no dia 11 de janeiro de 2012 a partir das 8h neste Fórum.

Segue lista dos Convocados:


01. ANDRE DE SOUZA
02. EDIEL ALVES DOS SANTOS
03. EDVALDO SANTOS FELIX
04. GENIVALDO MESSIAS DOS SANTOS
05. IDALIA MARIA MATOS FRAGA
06. JOSE ANSELMO DE ANDRADE
07. JOSE MESSIAS DOS SANTOS
08. MARIA SANTOS DE JESUS
09. MIZAEL FONSECA ANDRADE
10. NEILSON JUVENCIO DE SOUZA
11. RINALDO SANTANA
12. SILVANA SANTOS FELIX
13. VALDSON NUNES OLIVEIRA








Denise Alves
Agente de Proteção