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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

PORTARIA N° 001/2011 - eventos envolvendo as crianças e adolescentes acolhidos nas entidades de acolhimento

 
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO




PORTARIA N° 001/2011







Regulamenta a realização de eventos envolvendo as crianças e adolescentes acolhidos nas entidades de acolhimento da Comarca de Nossa Senhora do Socorro-SE.





A Drª. Christina Machado de S. e Silva, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais conforme Regimento nº 08/2008 que dispõe sobre as atribuições administrativas das varas Cíveis das Comarcas do Interior, e nos termos da Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e,

CONSIDERANDO a necessidade de ações articuladas entre o judiciário e a sociedade para assegurar os direitos e a proteção das crianças e adolescentes de Nossa Senhora do Socorro;

CONSIDERANDO ser uma das atribuições do Poder Judiciário, de acordo com o Art. 95 do Estatuto da Criança e Adolescente, fiscalizar as entidades de acolhimento sob a sua jurisdição.

CONSIDERANDO que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (art. 70, do ECA);

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimentos quanto à exata compreensão dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos das crianças e dos adolescentes;



DETERMINA:



Art. 1° – Sejam precedidos de prévia comunicação escrita a este Juízo, as realizações de eventos que tenham como público-alvo crianças e adolescentes que se encontram acolhidos em qualquer entidade de acolhimento localizada na Comarca de Nossa Senhora do Socorro-SE.
§ 1° - A comunicação sobre o interesse em promover o evento deverá ser feita pelos Gestores da instituição de acolhimento e conterá todas as informações que reputarem necessárias.
§ 2° - O prazo máximo para encaminhar a documentação a este Juízo é de 2 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para a realização do evento.
§ 3º - Ficam excluídos dessa portaria os eventos promovidos pela própria Entidade de Acolhimento através de seus dirigentes e os promovidos por este Juízo e pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.


Art. 2º - A presente portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2012, revogando as disposições em contrário.








PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Nossa Senhora do Socorro, 15 de dezembro de 2011.



Christina Machado de Sales e Silva
Juíza de Direito da Infância e Juventude

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