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quarta-feira, 1 de abril de 2015

Câmara aprova tramitação de emenda para reduzir maioridade penal

A Câmara dos Deputados instalou uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. O grupo foi criado nesta terça-feira (31/3), logo depois de a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovar a admissibilidade da PEC 171/1993.
Foram 42 votos a favor e 17 contra o texto, o que gerou protesto de manifestantes presentes na reunião. Venceu o parecer do deputado federal Marcos Rogério (PDT-RO), favorável à mudança para “evitar que jovens cometam crimes na certeza da impunidade”.  Os membros da CCJ rejeitaram relatório do deputado Luiz Couto (PT-PB), para quem a redução da maioridade penal viola cláusula pétrea da Constituição.
No exame da admissibilidade, a CCJ analisa apenas a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da PEC. O conteúdo será analisado pela comissão especial, juntamente com 46 emendas sobre o tema apresentadas nos últimos 22 anos, desde que a proposta original passou a tramitar na Casa.
Deputados comemoram aprovação da admissibilidade da PEC 171/1993
Agência Câmara
Para o criminalista Fernando Augusto Fernandes, do Fernando Fernandes Advogados, a alteração seria “absolutamente inconstitucional”. Ele avalia que o artigo 228 da Constituição, ao considerar inimputáveis os menores de 18 anos, deve ser vinculado ao artigo 5º, que trata de garantias individuais.
O advogado reconhece que há opinião pública favorável à mudança, mas diz que “os anseios da população devem ser atendidos dentro do limite constitucional”. Ainda segundo ele, “o Direito Penal não serve como vingador dos atos cometidos”.
Fernandes aponta outros dois efeitos colaterais da redução, caso aprovada: o crime organizado passaria a explorar adolescentes mais jovens, e os maiores de 16 anos seriam colocados em companhia com outros presos, em um sistema penitenciário já sobrecarregado.
Núcleo essencial
O constitucionalista Eduardo Mendonça, do Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, não acredita na redução da maioridade penal como solução para problemas de segurança pública, mas avalia que isso não quer dizer que a medida seja inconstitucional. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que as cláusulas pétreas só vedam mudanças que afetem o núcleo essencial daquela previsão. Uma emenda que alterasse a maioridade para dez anos de idade, por exemplo, violaria o núcleo essencial que exige um limiar de maturidade para a imputabilidade penal. Definir o limiar de idade está sujeito a variações razoáveis”, avalia.
Mendonça entende que faz sentido discutir esse limite, já que o próprio sistema adota os 16 anos como a idade para um jovem poder votar e se emancipar. “Considerar inconstitucional qualquer emenda que mude a idade mínima é travar o debate público.” Com informações da Agência Câmara Notícias.
http://www.conjur.com.br/2015-mar-31/camara-aprova-tramitacao-emenda-reduzir-maioridade-penal

Relatório de Fiscalização de Evento sem Autorização Judicial


JUÍZO DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE N. SRª DO SOCORRO

POR DEPENDÊNCIA:

RELATÓRIO




MM. Juiz,



Informo que os Agentes de Proteção deste juizado estiveram no dia 02 de novembro do corrente ano, no estacionamento XXXXX, localizado no Município de Nossa Senhora do Socorro-SE e verificamos a realização do evento 'XXXX', com a participação de menores de 18 anos sem a apresentação da devida Autorização Judicial.

O evento foi organizado pela XXXXXX e Eventos LTDA, CNPJ: nº 1999999-03, sediada na Rua XXXXX, Conjunto Prisco XXXX, CEP 49.140-00, Barra dos Coqueiros-SE.

Constatamos no local a presença de adolescentes acompanhados com os responsáveis, houve a cobrança de ingressos na portaria, havia a presença de diversos seguranças no local utilizando detector de metal no momento da triagem e SAMU. Apesar de haver no interior do evento barracas que forneciam bebidas alcoólicas, não presenciamos a venda a menores de 18 anos.

Foi lavrado o Auto de Infração, cuja cópia foi entregue aos organizadores.

É o Relatório.



Socorro, 04 de novembro de 9999





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Denise Alves dos Santos

Agente de Proteção - Matrícula