Pesquisar este blog

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Relatório de Fiscalização de Evento sem Autorização Judicial


JUÍZO DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE N. SRª DO SOCORRO

POR DEPENDÊNCIA:

RELATÓRIO




MM. Juiz,



Informo que os Agentes de Proteção deste juizado estiveram no dia 02 de novembro do corrente ano, no estacionamento XXXXX, localizado no Município de Nossa Senhora do Socorro-SE e verificamos a realização do evento 'XXXX', com a participação de menores de 18 anos sem a apresentação da devida Autorização Judicial.

O evento foi organizado pela XXXXXX e Eventos LTDA, CNPJ: nº 1999999-03, sediada na Rua XXXXX, Conjunto Prisco XXXX, CEP 49.140-00, Barra dos Coqueiros-SE.

Constatamos no local a presença de adolescentes acompanhados com os responsáveis, houve a cobrança de ingressos na portaria, havia a presença de diversos seguranças no local utilizando detector de metal no momento da triagem e SAMU. Apesar de haver no interior do evento barracas que forneciam bebidas alcoólicas, não presenciamos a venda a menores de 18 anos.

Foi lavrado o Auto de Infração, cuja cópia foi entregue aos organizadores.

É o Relatório.



Socorro, 04 de novembro de 9999





________________________________________________

Denise Alves dos Santos

Agente de Proteção - Matrícula

Nenhum comentário:

Postar um comentário