JUÍZO DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE N. SRª DO SOCORRO
POR DEPENDÊNCIA:RELATÓRIO
MM.
Juiz,
Informo que os Agentes de
Proteção deste juizado estiveram no dia 02 de novembro do corrente
ano, no estacionamento XXXXX, localizado no Município de Nossa
Senhora do Socorro-SE e verificamos a realização do evento 'XXXX',
com a participação de menores de 18 anos sem a apresentação da
devida Autorização Judicial.
O
evento foi organizado pela XXXXXX
e Eventos LTDA, CNPJ: nº 1999999-03,
sediada na Rua XXXXX,
Conjunto Prisco XXXX,
CEP 49.140-00, Barra dos Coqueiros-SE.
Constatamos no local a
presença de adolescentes acompanhados com os responsáveis, houve a
cobrança de ingressos na portaria, havia a presença de diversos
seguranças no local utilizando detector de metal no momento da
triagem e SAMU. Apesar de haver no interior do evento barracas que
forneciam bebidas alcoólicas, não presenciamos a venda a menores de
18 anos.
Foi lavrado o Auto de
Infração, cuja cópia foi entregue aos organizadores.
É o Relatório.
Socorro, 04 de novembro de 9999
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Denise
Alves dos Santos
Agente
de Proteção - Matrícula
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